domingo, 31 de dezembro de 2017

Plano de carreiras na igreja



“E ele mesmo chamou uns para apóstolos, e outros para profetas, e outros para evangelistas, e outros para pastores e mestres.” Ef 4:11


Tradicionalmente, para que alguém seja consagrado ao pastoreio é necessário que passe por uma série de consagrações a diversos cargos e funções na Igreja, como se estivesse cumprindo um “plano de carreiras” eclesiástico, em que, a cada nova ascensão há uma promoção eclesiástica até que se atinja, via de regra, o cargo máximo na Igreja, ou seja, o de Pastor. Mas será que há respaldo bíblico para tal, ou esta é apenas mais uma criação humana que mistura o material com o espiritual em uma simbiose confusa e extra bíblica?
De início, façamos uma análise simples e direta do texto escrito pelo Apóstolo Paulo, em sua epístola à Igreja de Éfeso: “ele mesmo chamou uns para apóstolos, e outros para profetas, e outros para evangelistas, e outros para pastores e mestres” Ef 4:11. Ora, a partir da análise desse texto, verifica-se que não se trata de uma gradação, ou mesmo de pré-requisitos para que se alcance determinado cargo ou função na Igreja. Aproveitemos para deixar as coisas mais claras: ao invés de “cargos” na Igreja, deveríamos falar mais de “chamado” por Deus para o desempenho de atividades delegadas por Ele no seu Corpo. Voltando ao ponto da gradação, se ela existisse nesse texto, então se deveria ser apóstolo antes de pastor? Ou pastor antes de mestre? Definitivamente, gradação não é o significado contido nesse versículo.
Se estamos falando de chamado, as coisas começam a tomar outra conotação. As escolhas passarão a ser mais espirituais, ou ao menos deveriam, onde Deus é quem escolhe e chama cada um para determinado propósito em Seu Corpo. Sendo o chamado de Deus algo certo, definido e pré-determinado pelo Senhor, não faz o menor sentido que alguém peregrine por uma “escada” eclesiástica para que, então, possa ser consagrado ao seu chamado. E o pior é que, muitas vezes, consagra-se alguém para uma função diante do Corpo de Cristo totalmente diferente de seu verdadeiro chamado!
Veja, e apenas para exemplificar, pastoreio tem como principais funções o cuidado de ovelhas, o apascentar ovelhas, a proteção e a direção de um grupo de pessoas colocadas por Deus aos seus cuidados, com base na Palavra e no amor. Já o evangelista tem como atividades principais a pregação do evangelho, o exercício de diversas atividades de evangelismo, sejam de rua, em Igrejas, nos lares, e em todo lugar e tempo. É como se o evangelista saísse a buscar ovelhas para o pastor cuidar e apascentar. É obvio que o evangelista também discipula pessoas, o que não se confunde com o chamado de pastor por parte de Deus. São duas atividades totalmente diferentes, porém complementares. Então, se o chamado de alguém é o pastoreio, por que ele deve primeiro ser consagrado como evangelista? Por que se deve consagrar alguém como evangelista apenas para se cumprir um “plano de carreiras” dentro da Igreja sem que essa seja a vontade de Deus? Por outro lado, por que consagrar alguém como pastor, se o seu chamado é para evangelista? O que falar então dos missionários e presbíteros?
Se o chamado é de Deus, não estaríamos, a partir de uma criação humana, “chamando” alguém para algo que o próprio Deus não chamou? E se Jesus é o Senhor da Igreja, por que nos achamos no direito de chamar alguém para o exercício de algo no Seu Corpo sem que essa seja a vontade do próprio Cristo? Complicado, não?
Outro mito vivido e instituído na Igreja é que há uma hierarquia entre pastores, evangelistas, mestres e profetas. Mais uma vez voltando à nossa baliza de fé (A Bíblia Sagrada), não é o que se vê no texto de Efésios supramencionado. O evangelista não é hierarquicamente inferior ao pastor, o pastor não é hierarquicamente inferior ao mestre, e o mestre não é hierarquicamente inferior ao evangelista. Essa hierarquia é mais uma criação humana. O que há, de fato, é a necessidade de submissão à liderança da Igreja pelo fato de Deus ter colocado tal liderança para cuidar do rebanho, mas não por causa da função eclesiástica em si. Naturalmente, a liderança da Igreja é de um pastor e, em alguns casos, de presbíteros ou missionários.
Veja o exemplo do Billy Graham, homem cheio do Espírito Santo que pregou para quase 200 milhões de pessoas, tinha a função eclesiástica de evangelista. Nunca se intitulou pastor, principalmente porque tinha plena convicção de seu chamado diante de Deus. Será que o fato de Billy Graham não ter sido consagrado ao pastoreio o faz hierarquicamente inferior ao pastor? Será que ele tinha menos unção da parte de Deus por causa disso? Afirmo veementemente que não! Repito, o evangelista e o pastor têm chamados específicos diante de Deus, e não faz nenhum desses melhor ou maior do que o outro. Na verdade, o tipo de hierarquia sobre a qual me refiro (fundada na vaidade e na opressão) é totalmente contrária aos ensinos de Jesus, haja vista que o próprio Mestre disse: o que quiser ser maior, que seja o menor.
Quando se tem uma pessoa cujo chamado é para evangelista, e se consagra ao pastoreio, está-se a extrapolar a vontade e o chamado de Deus, e vice-versa. Infelizmente, existe uma verdadeira “escada do poder” dentro das Igrejas, onde o plano de ascensão já se encontra previamente definido. Muitas vezes, tem-se até o tempo em que o candidato desempenhará tal e tal atividade, até que se chegue ao tão almejado pastoreio, muitas vezes, sem que o chamado de Deus seja esse.
Vejo duas causas para esse equívoco: (1) Falta de certeza diante de Deus, obtida por meio da oração, quanto ao seu chamado por parte do Senhor; e a (2) Instituição de “cargos” a serem obrigatoriamente cumpridos até que se chegue ao desempenho das atividades atinentes ao chamado de Deus.
Enfim, precisamos voltar às Escrituras Sagradas, não internalizando a estrutura hierarquizada e piramidal tão comum nas estruturas seculares. Precisamos entregar a Jesus, de forma verdadeira e sincera, o pleno senhorio da Igreja!
Que Jesus tenha misericórdia de nós!
Hélio Roberto.
Twitter: @heliorsousa

Fonte: Artigo escrito para o site GospelPrime.

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Nota Pública sobre a PEC 181/2015 e a Proposta de Definir a Concepção como Início da Vida - ANAJURE




Conselho Diretivo Nacional – CDN da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, emite a presente Nota Pública acerca da Proposta de Emenda à Constituição de n. 181/2015 (PEC 58/2011 apensa), que se propõe a alterar o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro.

I – SÍNTESE DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO  
O texto principal da Proposta de Emenda à Constituição – PEC n. 181/2015 de iniciativa do Senado Federal – à qual foi apensada a PEC n. 58/2011 de autoria do Deputado Jorge Silva, nos termos do art. 142 e 143 do Regimento Interno da Câmara Federal – foi aprovado na Comissão Especial criada para proferir parecer sobre a mesma, no último dia 08.11.
Referido texto, que inicialmente constava apenas a alteração do inciso XVIII do art. 7º da Constituição, para ampliar a licença maternidade em caso de bebês nascidos prematuramente, aumentando o período de afastamento de 120 para 240 dias, adicionou outras mudanças constitucionais, precisamente no inciso III do art. 1º e caput do art. 5º, para fins de definir que a vida começa na concepção.
É mister fazer constar que, no Parecer final, a Comissão Especial ressaltou as motivações que a conduziu a adentrar no mérito do marco inicial da vida, para fins de proteção constitucional. Nesse sentido, o Relator afirma que “a proteção dispensada ao prematuro, no sentido de assegurar-lhe a convivência com a família após o período de restabelecimento médico-hospitalar, indica uma orientação calcada em nossa tradição cultural e jurídica intimamente ligada à proteção da vida ainda no ventre materno[1]. E que, a despeito de o Poder Legislativo ser o competente constitucional para estabelecer parâmetros sobre o tema, é crescente “a interferência indevida dos outros Poderes em desrespeito aos limites constitucionais de atuação[2], de modo que para além da violação ao princípio da separação e harmonia dos poderes, tem sido atingido “o esteio do nosso próprio Estado de Direito, qual seja o princípio da dignidade da pessoa humana[3].
Com base nessas considerações, a Comissão Especial realizou audiências públicas para trazer à apreciação discussões e respostas aos temas de i) Dignidade da pessoa humana e o direito à vida; ii) Estado de Direito; e iii) Ativismo Judicial. Durante os eventos, a Comissão Especial recebeu doutores, acadêmicos, juristas e outras autoridades que entregaram sua contribuição jurídico-científica para a resolução da problemática.
Após o cumprimento da agenda de audiências públicas, o Relator da Comissão, Deputado Jorge Tadeu Mudalen, concluiu pela aprovação do texto da PEC, com o acréscimo sobre o marco inicial da proteção jurídica da vida. Com 19 votos favoráveis e um contra, o texto final propõe as alterações constitucionais nos seguintes termos:
“Art. 1º O inciso XVIII, do art. 7º da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 7º.....................................................................
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, estendendo-se, em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado, não podendo a licença exceder a duzentos e quarenta dias.
...........................................................................................’.
Art. 2º Dê-se a seguinte redação ao inciso III do art. 1º da Constituição Federal:
‘Art. 1º.........................................................
III- dignidade da pessoa humana, desde a concepção;
.....................................................................................’.
Art. 3º Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 5º da Constituição Federal:
‘Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
.................................................................................’.”.
A Proposta segue para a votação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, com a previsão de ser realizada hoje, 21.11.17.

II – DA POSIÇÃO INSTITUCIONAL DA ANAJURE FRENTE À PEC 181/2015 (APENSA A PEC 58/2011):
Diante da análise do parecer aludido, e considerando todas as atividades que antecederam a sua confecção, o Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE se manifesta de maneira favorável à aprovação da PEC 181/2015. E o faz munido de uma fundamentação que entende ser coerente com o ordenamento jurídico brasileiro já posto, bem como com a perpetuação do Estado Democrático de Direitos, consoante expõe adiante:

II.1 – Da constitucionalidade da via eleita
A PEC se cinge às atribuições do Poder Legislativo, de acordo com os art. 1º parágrafo único, e art. 2º da Constituição Federal, lastreadas no Princípio da Democracia e no Princípio da Representatividade. No que diz respeito ao tema especificado nela, não há, por parte do Congresso Nacional, nenhuma lacuna ou omissão, pois a proteção jurídica dos nascituros está prevista em várias leis do nosso ordenamento jurídico, tais como o Código Civil (Lei 10.406/2002) e o Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940). Mais recentemente, através da Lei 11.804/2008, que disciplinou os alimentos gravídicos. Diante disso, pela separação de poderes adotada pelo nosso edifício constitucional, cabe ao Poder Legislativo inovar no ordenamento jurídico, desde que haja tal competência atribuída a ele na Magna Carta.
Quanto à última daquelas supramencionadas leis, qual seja, Lei 11.804/2008, resta claro que, uma vez destinados os alimentos provisionais, estes são dirigidos ao nascituro, já concebido, dotado de individualidade, personalidade e vida, já que a nenhuma coisa é deferida alimentação. Sendo assim, o objetivo da PEC, ao tratar da proteção do nascituro, visa, tão somente, dar maior expressividade ao que já está posto na Constituição, no sentido da inviolabilidade da vida (art. 5º, caput), aclarando aquilo que já está desenvolvido no ordenamento jurídico pátrio, a evitar más interpretações.
Cabe ainda trazer à baila um outro fundamento: o do princípio da reserva de parlamento, que não é mero princípio da legalidade, posto que
Falar-se em reserva de lei significará, então, que a lei não é um prius ou pressuposto essencial de toda a determinação político-normativa, mas norma essencialis ratione materiae, matéria identificável pela referência e conteúdos considerados pela Constituição como reservados ao Parlamento, ou seja, à acção mediadora da sociedade. (...) A reserva de lei tem (...) o sentido de necessária intervenção parlamentar (=Representação popular) em matérias para as quais a Constituição exige a forma de acto parlamentar (...) A reserva de lei tem aqui o sentido de reserva do Parlamento e pressupõe que da Constituição se retire, formal ou materialmente, a exigência de acto parlamentar para dispor sobre certas, que não todas, matérias” (Manuel Afonso Vaz, Lei e Reserva da Lei – A Causa da Lei na Constituição portuguesa de 1976, pg. 390)

II.2. – Da constitucionalidade da previsão de “Início da Vida na Concepção” – diante da ciência e do ordenamento jurídico
A inserção constitucional da dignidade da pessoa humana e inviolabilidade da vida desde o momento da concepção está plenamente de acordo com a realidade científico-biológica do surgimento e desenvolvimento da vida humana. Não são poucas as confirmações científicas feitas por profissionais e especialistas da área, a exemplo do Dr. Jerome LeJeune, francês, médico pediatra e especialista em genética, a quem se deve a descoberta da anomalia cromossômica que dá origem à trissomia 21 (síndrome de Down), que afirma a vida começar no momento da concepção[4].
Com efeito, em termos de ciências genômicas, é inconteste que na fecundação “o processo de duplicação semi conservador do DNA assegura que cada zigoto tenha uma estrutura genética nova e original”, de forma tal que “o DNA do zigoto possui sua própria identidade cronológica e geracional”, constituindo “um ser biológico novo. É único na história da espécie”, possuindo “potencialidade e individualidade para se desenvolver sozinho[5].
Portanto, se os processos vitais necessários ao desenvolvimento autônomo de um novo ser humano têm seu início ainda na fecundação, não seria razoável limitar a proteção jurídica dessa vida, tão somente após serem transcorridos doze semanas de gestação, ou mesmo após o nascimento da criança.
Embora conceituações legais ou jurídicas possam se diferir de conceitos pertencentes às outras áreas do conhecimento, não podem ser inovadoras a ponto de criar um absurdo realístico. Ao contrário, na medida em que o ordenamento jurídico regula a dinâmica social e interfere na vida das pessoas, deve ser muito mais preciosista em relação aos fenômenos reais explicados por outras ciências. Isto significa que, tratando-se de dignidade da pessoa humana e inviolabilidade da vida, elementos caros ao bem-estar social e à permanência da sociedade, não detém o ordenamento jurídico autonomia suficiente a dizer que algo efetivamente vivo – comprovado pela biologia, medicina, genética – não o é para o Direito. Se a vida é inviolável e dotada de dignidade, deve ser considerada desde o momento em que ela se inicia. Admitir posição diversa pode implicar no cometimento de absurdos outrora já concretizados na história mundial, como a escravidão, o holocausto, entre tantas outras formas infundadas de relativização da vida.
No segundo pós-guerra, passou a existir uma preocupação com a dignidade humana e com os limites que deveriam ser impostos ao conhecimento científico, uma vez que este, ao invés de ser usado para o bem-estar dos seres humanos, estava sendo instrumentalizado para a destruição. Ou seja: o desenvolvimento de novas tecnologias, o propagandeado progresso, sem limites éticos, foram causa de morte e sofrimento. Foi nesse contexto que surgiu a Bioética e ficou estabelecido que ela não poderia ser meramente utilitarista, ou baseada em números (majoritária), mas sim principiológica, a objetivar, por exemplo, a beneficência do indivíduo, a não-maleficência e a justiça, etc.
Sendo assim, não se pode argumentar, a não ser que se incorra numa total inversão dos conteúdos de tais princípios bioéticos, que o aborto não instrumentaliza o embrião ou o feto, em favor da eventual liberdade da genitora; ou que basta o apoio da maioria para a adoção de uma política pública, seja ela qual for (no âmbito civil ou no criminal), para ser adotada.
Ao mesmo tempo, se a ciência é o principal árbitro quando se trata de discussões morais, para uma ética humanista, o resultado de tal postura pode ser o cientificismo, isto é, a atribuição de poderes ao conhecimento científico além das possibilidades dele, como por exemplo, a determinação de pressupostos para a existência da vida, tais como a viabilidade do feto, ou o mero nascimento, numa flagrante atitude arbitrária e violenta, o que deve ser evitado, numa visão holística. Hannah Arendt nos advertiu, em “As origens do totalitarismo”, contra toda arbitrariedade política baseada em uma obediência cega às leis da natureza (nazismo) ou às leis da história (Stalinismo), pois todo pensamento ideológico vai contra a realidade e, em nome de uma suposta justiça social, pode se legitimar a violência contra o humano.
Dessa forma, numa perspectiva que leve a efeito ao máximo a dignidade, qualquer visão ideológica que se queira aplicar, em detrimento da inerente complexidade da condição humana, redundará em reducionismos, seja esta mundividência liberal, pragmática, ou progressista, e dará ensejo à violências, opressões e injustiças.
Outro ponto a ser destacado é que, de modo contrário às notícias veiculadas pela impressa desde o dia 8.11, acerca das consequências da aprovação da PEC 181/2015, entendemos que o texto tal como está não configura proibição às formas de aborto já existentes no ordenamento jurídico brasileiro.
As excludentes de ilicitude previstas para o crime de aborto no Código Penal não seriam atingidas pela definição constitucional – de um fato biológico, não custa repisar – de que a vida é protegida desde a concepção, porquanto nesta começa. Em verdade, ditas excepcionalidades não têm sua existência fundamentada no marco inicial da vida humana ou na relativização desse tempo.
No caso do aborto necessário (art. 128, I, CP) se tem a ausência de crime, quando o aborto é o único meio de preservar a vida da gestante. Aqui, são duas vidas, cujo direito a mesma são colocados em colisão aparente, a saber, a vida do nascituro e a vida da mãe. Neste caso, o legislador entendeu que, se necessário for optar pela prevalência de um dos direitos, a preferência é o que atine à gestante.
O segundo caso previsto no Código Penal é o aborto sentimental ou humanitário (II, art. 128). Para esta hipótese, o legislador decidiu que a mulher, vítima de violência física ou mental, da qual resulta conjunção carnal e a concepção de uma criança, pode optar pela interrupção da gravidez, uma vez que o fruto que ela carrega foi violentamente formado, de forma tal que o processo de gestação e parto podem se consubstanciar em postergação da violência sexual sofrida, em seus aspectos psicológicos e físicos.
Veja-se, portanto, que nessas excludentes de ilicitude previstas na lei penal, não se erige a inexistência de vida para justificar o abortamento. Nem sequer é mencionado qualquer elemento de caracterização do feto para que a mulher possa interromper a gravidez. São situações singulares e estranhas ao conceito de vida na concepção, trazido pela PEC 181/2015.
Ora, é sabido que nenhum direito fundamental é absoluto, por mais relevante que seja, como é o caso do direito à vida, mediante o qual os demais podem ser concretizados. E por carregarem conteúdo axiológico, aos direitos fundamentais é atribuída natureza principiológica[6]. Nessa toada, quando em conflito entre si, aplica-se o método da ponderação, mediante a análise da proporcionalidade ao caso concreto[7].
Em atenção a esse método, se os escritos do art. 128 do Código Penal não levam em conta a origem da vida humana, não há que se falar em afastamento dos mesmos, pois não é em face do conceito de início da vida que sua ponderação foi realizada. Sendo assim, permanece constitucional (e acertada) a proposta da PEC 181/2015 nas alterações constitucionais sugeridas, bem como as hipóteses de exceção ao crime de aborto do art. 128 do diploma criminalista.
Oportuno relembrar que a previsão do marco inicial da vida não se trata de uma inovação legislativa sem precedentes, como se tem sustentado na mídia. Com efeito, a existência de vida desde a concepção, que porventura poderá estar explícita na Carta Magna, é conceito reconhecido no art. 4º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, norma de caráter supralegal dentro do ordenamento jurídico brasileiro, promulgada pelo Decreto n. 678 de 06 de novembro de 1992, dotada de imperatividade e cogência, com força de norma constitucional, vez que versa sobre direitos humanos, na forma do artigo 5º, parágrafo terceiro da Constituição Republicana.
Por derradeiro, cumpre ressaltar que o Código Civil brasileiro e, na verdade, todo o ordenamento jurídico infraconstitucional, adota a teoria concepcionista no que tange ao momento de surgimento da personalidade jurídica da pessoa natural em solo brasileiro. Ao navegarmos no Código Civil se verifica ampla proteção ao nascituro (art. 2º), com possibilidade de ser donatário (art. 542), possuir curador (art. 1779) e suceder na herança (art. 1784). A lei de Registros Público garante o registro e assento do natimorto (art. 53), enquanto a Lei 11.804/2008 prevê o direito a alimentos desde a concepção (art. 2). Além do maior civilista brasileiro, Pontes de Miranda, muitos outros doutrinadores adotam esta teoria (Pablo Stolze, Rodolfo Pamplona, Cristiano Chaves, Flávio Tartuce, Maria Berenice Dias, Rubens Limongi França, Maria Helena Diniz, Teixeira de Freitas, Silmara Chinellato, além de outros), sendo, de longe, o entendimento majoritário.
O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o mesmo entendimento:
O ordenamento jurídico como um todo – e não apenas o Código Civil de 2002 – alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea[8].
Nesta toada, a PEC em comento apenas alinha o ordenamento jurídico brasileiro em vigor à Convenção Americana dos Direitos Humanos, já integrado no Direito Brasileiro na forma de Emenda Constitucional, que por sua vez adota a teoria concepcionista.

II.3. – Do direito comparado
Numa rápida olhadela ao direito comparado, numa eventual aprovação da PEC ora em comento, o ordenamento jurídico brasileiro se alia ao direito húngaro (seção 9 da Constituição da Hungria) e ao direito argentino, (art. 70 do Código Civil), valendo à pena destacar que este dispositivo foi adotado no ordenamento jurídico argênteo através de sugestão do jurista brasileiro Teixeira de Freitas. E mais: A PEC revela um alinhamento ao que está posto na Convenção Americana dos Direitos Humanos, (art. 40), além da Convenção dos Direitos da Criança.
Nestes termos, a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos – ANAJURE, RESOLVE posicionar-se a favor da PEC 181/2015, seja nas disposições sobre a licença maternidade em caso de bebês prematuros, seja na inclusão na Carta Magna da concepção como marco inicial da vida para fins de direitos.

Brasília, 21 de novembro de 2017

Dr. Uziel Santana

Presidente do Conselho Diretivo Nacional da ANAJURE
Dr. Augusto Ventura
Diretor Jurídico da ANAJURE

Dr. Thiago Rafael Vieira
Relator designado

_______________________________________
[1] Parecer aprovado da Comissão Especial sobre a PEC n. 181/2015. Disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1586817&filename=Parecer-PEC18115-15-08-2017>. Acesso em 20 nov. de 2017; p. 10
[2] Idem. p. 3
[3] Idem. p. 3
[4] “Life has a very long history, but each of us has a unique beginning, the moment of conception”. Vide LEJEUNE, Jerome. “A Symphony of the Preborn Child”. Hagerstown, MD: NAAPC, 1989.
[5] CRUZ-COKE, Ricardo. “Fundamentos genéticos del comienzo de la vida humana”. Revista Chilena de Pediatría. Vol. 51, 1980. p. 121.
[6] VALE, André Rufino do. “Estrutura das normas de direitos fundamentais: repensando a distinção entre regras, princípios e valores”. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 129
[7] BARROSO, Luís Roberto. “Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo”. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 335
[8] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.415.727-SC. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014. Disponível em < http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270547%27>. Acessado em: 21/11/2017.

Fonte: Associação Nacional dos Juristas Evangélicos - ANAJURE

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Porque precisamos de igrejas menores



Por: Theophilo de Oliveira


As duas últimas décadas vimos o aumento da Igreja Protestante no Brasil. Com o aumento de crentes, aumentaram também as igrejas, e com elas seu tamanho e arrecadação. Mais crentes, mais dízimo. Maior o dízimo, maior o prédio. O problema reside em achar que sucesso é prédio grande.

Assim como na época de Jesus, homens amam coisas grandes, suntuosas e cheias de aparência. Não somos diferentes. Amamos Igrejas grandes, cheias de enfeites e conforto. Nos justificamos dizendo: “Deus precisa do melhor”, que quer realmente dizer é: “Nós precisamos do melhor”.  Sob esse pretexto focamos em objetos quando poderíamos estar focando em pessoas. Gastamos recursos, tempo e esforço em construções quando Jesus nos conclama em Matheus 22:39:

“E o segundo [mandamento], semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo.”

Nossos gastos demonstram quais coisas são importantes para nós como igreja. Quanto maior a igreja, mais gastos temos com sua manutenção. Gastamos muito com instrumentos de última geração, projetores, bancos, mesas com isso ou aquilo. Esses gastos normalmente são muito menores com o que fazemos em asilos, orfanatos, prisões e com moradores de rua. Focamos sempre naquilo que nos deixam mais confortáveis dentro de nossos prédios. O Senhor já avisava ao povo de Israel sobre isso. Em Jeremias 7:4-6 lemos:

“Não vos fieis em palavras falsas, dizendo: Templo do Senhor, templo do Senhor, templo do Senhor é este. Mas, se deveras melhorardes os vossos caminhos e as vossas obras; se deveras praticardes o juízo entre um homem e o seu próximo; Se não oprimirdes o estrangeiro, e o órfão, e a viúva, nem derramardes sangue inocente neste lugar, nem andardes após outros deuses para vosso próprio mal,”

Apesar de todos os avisos na Bíblia, continuamos a focar nas aparências das coisas:

“Porque tudo o que há no mundo, a concupiscência da carne, a concupiscência dos olhos e a soberba da vida, não é do Pai, mas do mundo.” 1 João 2:16

Esses versículos nos dizem que não apenas pecamos contra o Senhor nesses quesitos, mas vinculamos estes mesmos pecados ao chamado “sucesso” no ministério. Acomodamos muitas pessoas em nossas igrejas e chamamos isso de sucesso. Nos esquecemos que quanto mais Jesus ficava famoso em Israel mais suas palavras eram duras aos que queriam realmente segui-lo.

Sem confrontação não há um real crescimento de uma Igreja, apenas inchaço. Vemos igrejas cheias de jovens na modinha, mas vazias de um real compromisso com o Senhor diário. Por quê? Porque quanto mais inchada de crentes uma Igreja menos confrontada ela é. Jesus nunca disse que todos se converteriam:

“Eu digo a vocês: Ele lhes fará justiça e depressa. Contudo, quando o Filho do homem vier, encontrará fé na terra?” Lucas 18:8

Nesse sentido, sabemos através desta e de outras passagens que não seremos recebidos de braços abertos pelo Mundo. Mesmo assim, baseamos nossas conquistas como o Mundo faz. Contamos quantas pessoas frequentam nossos cultos, ligando sucesso a números e ignoramos toda a Bíblia.

Alguns Pastores até podem se iludir, mas é perceptível a superficialidade de frequentadores de Igreja. Não estamos lidando com um momento positivo na história da Igreja Brasileira, estamos cheios de pessoas em nossas Igrejas, mas vazios de discípulos.

Isso nos leva a mais um aspecto: a falta de relação. Igrejas grandes primam pela atenção, não relação. Igrejas menores tendem a fortalecer relacionamentos duradouros que podem contribuir a uma vida de obediência em comunhão mais real. Igrejas grandes se escondem nos números, mas sabem que são sempre poucos envolvidos. Poucos se conhecem ou conseguem manter um ambiente íntimo e consistente de obediência. Há sempre o argumento: “Sempre há alguém para fazer por mim”, e quando há momentos de obediência não podem ser aproveitados pelos gastos excessivos em outras coisas: “Temos que manter a Igreja, irmãos! Nós também pagamos água e luz!”. Embora devamos compreender que gastos básicos são necessários, não devem ultrapassar nossas prioridades.


Contrariar a ideia de promover o Reino apenas porque temos que trocar o teclado Yamaha todo ano deve ser realmente repensado. É claro que contas altas ou gastos podem haver tanto em Igrejas grandes ou pequenas. O ponto em questão é que devemos refletir onde colocamos nosso coração: em coisas ou em almas? Portanto, deve-se notar que igrejas frutíferas contribuem para o básico no Reino:  Relacionamentos próximos, um princípio para obediência fora de prédios.

Graça e Paz!

Hélio Roberto.
Twitter: @heliorsousa

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Ame o Brasil!


“Não te deixes vencer do mal, mas vence o mal com o bem.” Rm 12:21


Vivemos uma quadra bastante conturbada em nossa nação. Somos atacados e humilhados como povo a todo instante. Nossa pátria tem sido saqueada sem pudor ou piedade anos a fio; isso vem desde nossa colonização, e parece que simplesmente nos acostumamos em termos nosso patriotismo roubado a cada dia.
Somos um país verdadeiramente abençoado por Deus! Não sofremos tragédias naturais de maneira contumaz, temos um excelente clima, alimento em abundância, a maior reserva de água doce do mundo, temos petróleo, um vasto território, uma população (mercado interno) considerável, além de sermos um povo extremamente criativo e talentoso! Temos um país de grandes oportunidades e um dos povos mais solidários do mundo! Você consegue ver como nossa pátria é verdadeiramente abençoada por Deus?
Todavia, nós como povo, muitas vezes, temos vergonha de sermos brasileiros. Precisamos entender que devemos amar nosso país! Somos muito mais do que políticos ou escândalos, carnaval ou futebol (apesar de que o futebol nos orgulha muito). Precisamos nos unir como nação; precisamos ter esperança no futuro; precisamos acreditar e pautar nosso país sob valores éticos e morais! Certa feita, Rui Barbosa disse a seguinte frase: “Tenho vergonha de ser honesto”. Muitos brasileiros têm vivido de tal modo que a corrupção simplesmente se tornou parte de seu dia-a-dia. Chegamos em um momento decisivo de nossa História como nação. Não se engane, Deus ama tanto o nosso país que mostrou a sujeira que existia debaixo do tapete! Agora cabe a nós, unidos, não deixar que malfeitores e corruptos matem nossa nação.
E isso só pode ocorrer com uma mudança profunda em cada um de nós. Costumo dizer que se você fura fila, se não devolve o troco que recebeu a mais, se tenta enganar a Receita Federal, ou de forma mais direta, se você simplesmente mente, então você é tão corrupto quanto qualquer outro. Ora, você só está sendo corrupto em seu ambiente de alcance e, se for colocado em ambientes mais abrangentes, será corrupto da mesma forma, em escala maior.
As coisas são muito simples. Veja um exemplo: Você anda acima da velocidade em uma via. É multado e então recorre contando uma mentira qualquer (que estava em uma emergência médica, que seu carro foi clonado, etc), ou seja, você é um corrupto! Você sabe a verdade, mas é ao mesmo tempo, corruptor e corrupto de si mesmo. Como você poderia, de alguma forma, reclamar dos políticos?
Uma das maiores desgraças do Brasil é o tal “jeitinho brasileiro”, que está mais para jeitinho do diabo. Não há jeitinho. O certo é certo, e o errado é errado. Simples assim!
Precisamos de pessoas honestas na política, na educação, nas artes, nas polícias, no serviço público, nas empresas, nas ONGs, nas associações e nos sindicatos. Falando um pouco da política, penso que os interesses do país deveriam ser apartidários, ou multipartidários. O bem do Brasil vem acima da ideologia partidária, ou se se é governo ou oposição. Estamos falando do bem de nossos filhos, amigos, parentes e compatriotas. Por que isso é tão difícil de ser vivido pela classe política? Eu respondo: porque eles esqueceram que, antes de serem políticos, são brasileiros, e que deveriam verdadeiramente amar o seu país!
Sabe, eu fui militar de carreira do Exército Brasileiro, e ainda hoje me arrepio ao ouvir o Hino Nacional “Verás que um filho teu não foge à luta… Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil.” Quantos têm até vergonha de cantar o Hino do Brasil? Quantos nem o sabem? Nos Estados Unidos, os militares são honrosamente admirados. Quando se reconhece um soldado das Forças Armadas, todos o agradecem por defender a paz em seu país, e por ir para a guerra no lugar dos civis. Já aqui no Brasil, os militares são hostilizados, rechaçados e vilipendiados. Sob o fantasma da ditadura militar, esquece-se o valor desses homens e mulheres que amam o Brasil muito mais que os seus críticos. Você acha que o período do regime militar foi ruim? De fato foi mesmo! Houve muitos erros, mas a verdade precisa ser dita: graças a esse período, não somos uma “Cuba” na América do Sul.
Eu amo o meu país! Não somos menores ou piores do que qualquer outro país nesse mundo. O problema está no fato de não acreditarmos ou não termos mais esperança, consequência dos constantes saques que sofremos pela classe política. Sabe como isso se resolve? Participe das decisões políticas! Exerça sua cidadania. Escolha representantes não pela conta de água que foi paga, mas pelas propostas, valores e História do seu representante. Escolha verdadeiros brasileiros, que amem o Brasil!
Precisamos acabar com a flexibilização à corrupção. Corrupção deve ser tratada igual ao pecado, sem concessões. Para o pecado, arrependimento e perdão de nosso Senhor; para a corrupção, cadeia!
Seja honesto. Seja ético. Não minta e não aceite a mentira. Acredite em sua pátria. Ame o Brasil. Tenha orgulho de nossa nação. Faça a diferença em seu meio e exerça sua Cidadania, escolhendo verdadeiros brasileiros para o Legislativo e para o Executivo, e acompanhando as indicações para o Judiciário.
Não podemos desanimar perante o mal que está posto diante dos nossos olhos, antes, como o Apóstolo Paulo disse, vença o mal com o bem!
Que o Senhor Jesus abençoe nossa pátria amada!
Hélio Roberto.

Fonte: Artigo escrito para o site GospelPrime.

sábado, 4 de novembro de 2017

Reforma Protestante: Causas e consequências - Parte 3


“o governante cristão pode e deve defender seus súditos contra toda autoridade superior que pretende obrigá-los a negar a Palavra de Deus e a praticar a idolatria.” Confissão de Marburgo


Em continuidade ao artigo anterior, passaremos a explanar as principais consequências da Reforma Protestante, que ecoam até os dias de hoje.

Em contraponto ao pensamento filosófico dominante antes da Reforma Protestante, esta veio a revolucionar a forma de se ver o mundo, como também evidenciar o protagonismo daquele que é servo de Deus na Sociedade.

Um Catolicismo opressor e pouco ortodoxo, a disponibilização da Bíblia ao povo e o turbilhão político desse período foram alguns dos colaboradores para a efetivação da Reforma.

De igual modo, grandes foram as mentes que surgiram após esse marco para o Cristianismo. Podemos citar, de início, o famoso astrônomo Galileu Galilei. Cientista como poucos, ousou contrariar as premissas do Catolicismo Romano ao dizer que é a Terra que gira ao redor do Sol, e não o inverso, a ponto de quase ser condenado à morte pelo Tribunal da Inquisição. É de Galileu a célebre frase: “Todo homem quer ser rei, todo rei quer ser deus, mas só Deus quis ser homem.”, frase esta que revela o protagonismo do Cristianismo, cujo Deus se fez homem puramente por amor. Galileu também disse, ao se aprofundar no estudo da matemática, que: “A matemática foi o alfabeto que Deus usou para escrever o Universo.” Simplesmente fantástico!

Outro notável, fruto desse movimento, foi Isaac Newton. Físico inglês, protestante e teólogo, uma das mentes mais brilhantes da humanidade buscou as verdades científicas tendo como motivação a vontade de conhecer mais a Deus. Veja como o verdadeiro conhecimento nos aproxima de Deus, e não o inverso.

Além destes, podemos citar, ainda, Blaise Pascal, admirável matemático francês, criador da Teoria das Probabilidades; era também teólogo e homem temente a Deus. Digno de nota também é Louis Pasteur, químico francês, protestante e cristão fervoroso, permitiu que o Espírito Santo o conduzisse a uma das mais úteis descobertas no tratamento de infecções e eliminação de bactérias: a Pasteurização: técnica vastamente utilizada na purificação de leite. Não poderíamos deixar de citar o matemático alemão Leibniz que, concomitante a Isaac Newton, descobriu a fórmula da derivada, um dos mais importantes avanços da matemática, permitindo que a tecnologia pudesse avançar ao patamar da atualidade. Por fim, e para não me alongar muito, devemos lembrar de Jean-Henri Dunant, filantropo suíço fundador da Cruz Vermelha Internacional, servo do Senhor Jesus e homem temente a Deus. Calvino, John Bunyan, John Locke, Emanuel Kant... Faltariam palavras para descrever a vida e obra desses homens.

A Reforma Protestante gerou mentes admiráveis. Homens que tinham, antes de tudo, grande temor a Deus, os quais marcaram a História pelo protagonismo de suas pesquisas, estudos e escritos, evidenciando o dínamo que os movia internamente: sua inabalável fé no Senhor Jesus!

Não podemos deixar de refletir no esvaziamento das Universidade de verdadeiros servos de Deus. É a Humanidade quem perde com isso. Não existe vácuo; quando deixamos de ocupar estes espaços, alguém os ocupa, e o que estamos vendo é a ideologia esquerdista ocupando maciçamente os espaços acadêmicos no Brasil. Imagine homens e mulheres, com a mente de Cristo, pesquisando e pensando em soluções para melhorar a vida da Sociedade! Precisamos levar Jesus de volta às Universidades, às Escolas e aos Centros de Pesquisa, afinal, o princípio da sabedoria é o temor do Senhor.

É importante ventilar que um dos mais insignes legados da Reforma Protestante foi a Escola Pública. Foi através da Reforma que as Escolas Públicas foram instituídas. Com uma população de cerca de 80% de analfabetos, e com o protagonismo das Escrituras como matéria de fé, necessário era que as pessoas aprendessem a ler e a escrever, de modo que pudessem ter acesso à esplendorosa Palavra do Senhor. Se temos Escola Púbica hoje, agradeçamos a Deus que a providenciou através da Reforma Protestante.

Outro resultado deveras importante foi o início da ideia de separação entre Igreja e Estado. Se lembrarmos que o Catolicismo Romano detinha poderes de Estado, a Reforma trouxe à baila que o Estado não tinha o condão de interferir em nosso direito de livremente crer. Nós, como partes do Estado (enquanto cidadãos), podemos e devemos influenciá-lo. Contudo, a Reforma deixou claro que a Igreja não pode ser subserviente do Estado.

A própria liberdade religiosa, valor tão caro às Sociedades civilizadas, também é fruto da Reforma Protestante.

O que falar então da liberdade de expressão? Fala-se tanto em liberdade de expressão e esquece-se que este Direito Fundamental também é consequência da Reforma.

Poderíamos discorrer várias e várias páginas expondo os resultados da Reforma. Todavia, a mensagem conclusiva que desejo deixar aos irmãos é que ser protestante (cristão) deve ser motivo de grande orgulho a todos nós. Histórica e recentemente, com tom pejorativo muitos têm taxado os cristãos como pessoas de baixa capacidade intelectual. Pudemos constatar, pelos notáveis citados acima, que essa é uma assertiva carente de fundamento, eivada de preconceitos e cujo intento é desqualificar aqueles que servem ao Senhor Jesus. Sabemos que tolo é aquele que acredita que há verdadeira sabedoria longe de Deus.

Por fim, precisamos exercer nosso direito de protesto diante desta Sociedade corrompida e caída. Protestar contra a ideologia de gênero, contra a legalização do aborto, contra a legalização das drogas, contra a erotização de crianças, enfim, protestar sem medo da morte, de sermos presos ou de sermos taxados pelos libertinos de nossa era. Não nos conformemos com este mundo, assim diz a Palavra do Senhor!

Voltemos aos fundamentos da Reforma Protestante, e, de forma contundente e corajosa, sejamos verdadeiros protestantes!

Que nosso Senhor Jesus te abençoe grandemente!

Hélio Roberto.
Twitter: @heliorsousa



Fonte: Artigo escrito para o site GospelPrime.